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Chefe da Divisão
José Luiz Pontim
Divisão Procon
Rua Minas, 353
Campos Elíseos
Ribeirão Preto - SP
Disk Procon: 0800.7729198
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
ao público:
das 8:30 às 16:hs
novos casos:
das 8:30 às 15:30hs
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Cartão
de Crédito
1.
Qual pode ser a definição prática para cartão de crédito?
O cartão de crédito é uma identificação que possibilita o pagamento à vista de
produtos e serviços, obedecidos requisitos pré-estabelecidos (validade,
abrangência, limite valores etc.). Foi criado com a finalidade de promover o
mercado de consumo, facilitando as operações de compra. O cartão é usado como
espécie de "dinheiro virtual".
2. Quais as partes envolvidas numa operação com cartão de crédito?
O consumidor, a administradora do cartão e o fornecedor de produtos e serviços
que integra a rede credenciada.
3. São disponibilizados outros serviços pela administradora ao consumidor?
Algumas administradoras oferecem outros serviços ao consumidor (crédito
rotativo, contratação de financiamento para saldo devedor, seguros, saques em
estabelecimentos bancários ou comerciais) que são prestados por empresas
vinculadas contratualmente que formam a rede credenciada.
4. Qual é a fonte de recursos que a administradora de cartão de crédito se
utiliza para "conceder" crédito ao consumidor?
A administradora não é autorizada pelas normas do Banco Central a "emprestar
dinheiro", ou seja, financiar os saques e compras a prazo para o consumidor.
Sendo assim, recorre às instituições financeiras, tomando empréstimo para saldar
o débito cujos custos são repassados para o consumidor.
5. A administradora de crédito é uma instituição financeira?
Não, pois não tem autorização legal para atuar como financeira não podendo
valer-se das mesmas prerrogativas.
6. O contrato de cartão de crédito é um contrato de adesão?
O contrato de cartão é um contrato de adesão uma vez que suas cláusulas são
estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa
discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
7. Como se adere ao sistema de cartão de crédito?
O consumidor adere ao sistema por meio do encaminhamento de proposta à
administradora, que após o recebimento procede a análise das informações. Dessa
análise pode haver a aceitação da proposta e respectiva emissão de contrato e do
cartão, em nome do interessado.
8. A administradora de cartão é obrigada a aceitar a proposta enviada pelo
consumidor?
Não, isto porque, para a aceitação do consumidor esse deverá preencher
requisitos impostos pela administradora. Contudo, a negativa deve ser
justificada.
9. Qual a providência que o consumidor deve tomar ao receber um cartão de
crédito sem ter solicitado?
Deve inutilizar o cartão podendo inclusive entrar em contato com a
administradora exigindo os devidos esclarecimentos, formalmente. Poderá também
registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam
tomadas as providências cabíveis ao caso e no âmbito coletivo. Caso sejam
emitidas faturas de cobrança (anuidade, cartão adicional etc.) que possam
acarretar prejuízo ou dano poderá ser pleiteada indenização.
10. O consumidor é obrigado a assinar proposta de cartão de crédito, na
abertura da conta corrente bancária ou solicitação de financiamento?
A chamada "venda casada" constitui prática abusiva sendo proibida pelo Código de
Defesa do Consumidor e deve ser denunciada aos órgãos de proteção ao consumidor.
11. Quais são os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito?
Multa moratória de 2%, juros de mora de 1% e taxa de refinanciamento.
12. Como o consumidor deve proceder no caso de extravio, furto ou roubo do
cartão de crédito?
Deve comunicar o fato à central de atendimento da administradora, o mais rápido
possível solicitando o bloqueio do cartão. Deve ainda pedir um número de
protocolo do pedido formalizado anotando a data, horário e o nome do atendente.
É importante também que seja lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o fato,
para afastar a responsabilidade sobre o uso indevido do mesmo.
13. O que é cláusula mandato no contrato de cartão de crédito?
É a cláusula contratual estipulada pela administradora, em que o consumidor dá
poderes para essa realizar diversos negócios jurídicos em seu nome, como
procuradora. Por esta cláusula a administradora poderá abrir conta corrente,
contratar empréstimo, emitir letras de câmbio, etc. Referida estipulação é
considerada abusiva e colide frontalmente com os princípios do Código de Defesa
do Consumidor.
14. O comerciante pode exigir diferença no valor da mercadoria quando o
pagamento é feito com cartão de crédito?
Não. O pagamento feito com cartão é considerado pagamento à vista.
15- Como deve proceder a rede credenciada no ato do pagamento com cartão de
crédito?
Para segurança do sistema e do consumidor, a rede credenciada deve checar as
listagens fornecidas pelas empresas e tem ainda a obrigação de conferir a
assinatura do consumidor, bem como solicitar a apresentação de documento pessoal
que comprove a titularidade do usuário do cartão.
16. É seguro contatar a administradora de cartões de crédito, somente através
da central de atendimento, a fim de esclarecer dúvidas, questionar lançamentos,
ou ainda, solicitar o bloqueio ou cancelamento do cartão?
Atualmente, a telefonia e a informática contam com recursos avançados porém,
para a comprovação do contato é recomendável que sejam registrados alguns dados
(nome atendente, número de protocolo, horário, data e assunto tratado).
Sugere-se ainda que questões mais complexas sejam também feitas por escrito,
através da remessa de carta com aviso de recebimento.
17. O seguro de perda, furto ou roubo é obrigatório?
O seguro de perda, furto ou roubo é opcional e não obrigatório, sendo oferecido
pelas administradoras de cartões de crédito e garantido por uma seguradora. O
seguro têm a finalidade de cobrir os saques e compras derivados do uso indevido
por terceiros.
18. Em alguns casos, o consumidor somente percebe e portanto comunica à
administradora sobre a perda, roubo/furto do cartão após decorrido certo espaço
de tempo. Neste lapso, entretanto, pode ocorrer o uso indevido do cartão por
terceiros. Posto isto, a administradora é obrigada a assumir o uso indevido
relacionado a esses eventos?
Os contratos de cartão de crédito possuem cláusula indicando que as
administradoras responsabilizam o titular/associado pelo uso indevido anterior a
comunicação de fato à central de atendimento.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor considera tal procedimento
indevido, pois a responsabilidade na segurança da prestação do serviço também é
do fornecedor, que deve tomar cuidados quando da aceitação do cartão para o
pagamento de produtos ou serviços.
Ressalte-se ainda que nos termos da legislação o consumidor é vulnerável e a
fragilidade do sistema permite, por vezes, a utilização indevida do cartão por
terceiros.
19. Como deve o consumidor proceder ao receber fatura da qual não reconhece
algum lançamento?
O consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora de
cartões e registrar reclamação impugnando os lançamentos.
20. Qual o procedimento a ser adotado quando a administradora não estornar os
lançamentos indevidos?
O consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor,
no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos) ou Justiça Comum.
21. Qual é a sistemática adotada para o pagamento do cartão de crédito?
A administradora de cartão de crédito, normalmente disponibiliza algumas datas
de vencimento da fatura. O consumidor ao fazer sua opção passará a receber as
faturas para o pagamento na data ajustada. A falta de recebimento da fatura não
exime o consumidor do pagamento devendo esse contatar a administradora antes do
vencimento e efetuar o pagamento mediante boleto avulso ou outra forma
disponibilizada. A possibilidade de escolha da data de pagamento permite que o
consumidor programe seus gastos.
22. Quais as opções de pagamento da fatura?
As opções de pagamento são quatro:
- O consumidor paga a fatura com o valor integral, na data de vencimento;
- O consumidor pagará o valor discriminado como pagamento mínimo, que em média
corresponde a 20% do valor integral da fatura e utiliza o chamado "crédito
rotativo". Assim o consumidor estará financiando o saldo da diferença verificada
entre o valor total da fatura e o valor pago;
- O consumidor poderá ainda efetuar pagamento maior que o mínimo. Nessa opção o
saldo será acrescido dos encargos contratuais (taxas de financiamento) que serão
cobrados na próxima fatura.
- Ao consumidor no ato da aquisição de produtos ou serviços, nos
estabelecimentos filiados, é oferecida a opção de parcelar a compra, devendo ser
perguntado sobre eventuais acréscimos de juros no parcelamento.
23. Os juros incidem sobre o valor total da fatura, na opção de crédito
rotativo?
No financiamento, os juros somente incidem sobre o saldo verificado entre o
valor da fatura e o valor pago.
Exemplo:
- Valor para pagamento total até o dia 30 - R$ 400,00
- Valor para pagamento mínimo -R$ 80,00
- Valor do saldo - R$ 320,00
Portanto, somente o saldo de r$ 320,00 é que será acrescido dos juros em virtude
do consumidor ter optado por esta modalidade de pagamento.
24. As taxas de financiamento na modalidade de crédito rotativo, sofrem algum
tipo de limitação?
No Brasil, as taxas não são "tabeladas" e variam devido a diversos fatores.
Portanto, o consumidor deverá ter cautela ao aderir a qualquer modalidade de
financiamento.
Na fatura do cartão de crédito deverá estar expresso a taxa de juros que
incidirá no período da fatura e, ainda, a do próximo período.
25. A administradora de cartões pode retirar a opção do pagamento mínimo, na
modalidade de crédito rotativo, em caso de atraso ou inadimplência, e exigir o
pagamento do valor total da fatura?
Após o vencimento da fatura o valor lançado pode ser cobrado a qualquer momento,
podendo a administradora retirar a opção do pagamento mínimo e exigir o valor
integral da fatura.
26. A administradora é obrigada a parcelar o débito, nos casos em que o
consumidor tenha dificuldades de pagamento?
A administradora não é obrigada a parcelar o débito. O valor lançado nas faturas
após o vencimento e os encargos poderão ser cobrados a qualquer momento.
Qualquer negociação da dívida implicará em novo ajuste entre as partes.
É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a
fonte.
Faça as Contas
Antes de ir as compras é necessário verificar
o orçamento familiar para saber exatamente quanto se pode comprometer da renda
da família, evite gastar mais do que se pode pagar.
Decida o que comprar
Decidir o que se quer comprar antecipadamente
vai facilitar a comparação de preços e o exercício da livre escolha.
Compare preços
Entre os passos mais importantes da compra
está a comparação de preços, visite quantos estabelecimentos puder verificando o
preço a vista do produto que se quer comprar.
TODO PRODUTO EXPOSTO À VENDA DEVE CONTER,
ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES, O PREÇO A VISTA. EVITE
ESTABELECIMENTOS QUE NÃO INFORMAM O PREÇO À VISTA EM PRODUTOS EXPOSTOS,
ESPECIALMENTE EM VITRINES.
Procure comprar a vista, isso aumenta o seu
poder de pechincha, mas se for comprar a prazo, exija antecipadamente, saber
qual será o juro cobrado no financiamento. Para comparar o valor a prazo,
informe sempre em quantas parcelas você quer pagar, solicite o valor das
parcelas e o total a prazo, isso vai facilitar a comparação.
Documento em Branco
Evite surpresas, não assine contrato ou
qualquer documento em branco, essa prática é comum nas situações de compra a
prazo. Se o comerciante insistir, solicite cópia do documento assinado em branco
e informe-o que apresentará reclamação sobre o fato.
Exija Cópia do Contrato
Você tem direito à cópia de qualquer documento
que assinar. Eles serão necessários na hora de reclamar seus direitos.
Nota Fiscal
Exija nota fiscal, além de assegurar seus
direitos como consumidor, lembre-se que os impostos são pagos por você e estão
embutidos no preço. Deixar de exigir nota fiscal é aumentar os lucros do
fornecedor e abrir mão dos investimentos sociais que cobramos dos governantes.
Garantia do Produto
Não existe produto sem garantia, a nota fiscal
é suficiente para que você possa reclamar quanto à qualidade dos produtos não
duráveis no prazo de 30 dias e para produtos duráveis no prazo de 90 dias.
CERTIFICADO DE GARANTIA – A garantia acima dos
prazos previstos em lei, devem ser contratuais e oferecidas pelo fabricante,
exija o preenchimento do certificado no ato da compra.
TESTE O PRODUTO – sempre que possível solicite
ao vendedor que teste o produto ainda na loja evitando surpresas.
TROCA OU DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA – Caso o
produto apresente problemas de qualidade, procure a assistência técnica indicada
pelo fabricante e solicite a ordem de serviço. Se o problema não for resolvido
no prazo de 30 dias, procure o comerciante e solicite a troca do produto ou a
devolução da quantia paga a seu exclusivo critério, em caso negativo procure o
Procon que acionará o comerciante e o fabricante para o cumprimento de seu
direito.
SIMPLES TROCA – Não existe previsão na Lei
para simples troca do produto sem problemas de qualidade, verifique se o
estabelecimento oferece prazo para troca, caso não haja essa previsão e estiver
comprando sem a certeza de satisfação, solicite ao comerciante mencionar na nota
fiscal a possibilidade de troca. Evidentemente o comerciante não está obrigado a
concordar com a sua solicitação assim como você não está obrigado a comprar.
Produtos Importados
Todo produto deve assegurar informações
claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características,
qualidade, quantidade composição, preço, garantia, inclusive os produtos
importados.
Lembre-se: não existe produto sem garantia.
Aceitar Cheques
A aceitação de cheques como forma de pagamento
é decisão do comerciante, podendo recusar essa forma de pagamento com informação
prévia e adequada aos consumidores, é possível ainda aceitar cheques
estabelecendo critérios para consulta e exigindo a apresentação de documentos, O
QUE NÃO SE PODE FAZER E ESTABELECER CRITÉRIOS DISCRIMINATÓRIOS COMO POR EXEMPLO:
NÃO ACEITAR CHEQUES DE CONTAS ABERTAS A DETERMINADO TEMPO, SEM PROCEDER AS
CONSULTAS NECESSÁRIAS, IMPONDO AO CONSUMIDOR O PRESSUPOSTO DE QUE AS PESSOAS QUE
POSSUEM CONTA NOVA NÃO SÃO DE BOA-FÉ.
Cartão de Crédito – Pagamento à vista
Alguns estabelecimentos insistem em cobrar
valor diferente do à vista para pagamentos com cartão de crédito. O comerciante
tem a liberdade de não operar com cartão de crédito, porém se o faz, está
oferecendo ao consumidor uma opção de venda que se encerra no ato do negócio,
portanto operação à vista e assim dever ser tratada.
Qualquer valor cobrado diferente disso é
ilegal e pode ser reclamado, exija do comerciante a informação no documento
fiscal de que o valor pago é diferente do que se pagaria em dinheiro.
Comprando Brinquedos
Os brinquedos devem trazer indicação de faixa
etária apropriada, verifique se são adequados às crianças que serão
presenteadas, verifique ainda se o brinquedo possui o selo do INMETRO, esse
Instituto define as normas de fabricação e certifica os fabricantes.
Direito de Arrependimento
Sempre que o produto for comprado fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio,
você pode exercitar o direito de arrependimento em até sete dias a contar do
recebimento do produto ou assinatura do contrato, portanto ao receber o produto
verifique se há nota fiscal e endereço físico para eventual devolução, caso não
haja, recuse o recebimento sob pena de não ter a quem reclamar dentro do prazo
previsto na Lei.
Publicidade é Contrato
A publicidade deve ser veiculada de tal forma
que consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, sendo que obriga
o fornecedor que a fizer veicular, portanto sempre que efetuar compra motivado
por publicidade, guarde-a como se fosse um contrato.
Cheque Pré-Datado
Todos sabemos que essa modalidade de
pagamento, apesar de amplamente utilizada não assegura ao consumidor o direito
de reclamar depósitos fora da data combinada, porém as declarações de vontade
constantes de escritos particulares vinculam o fornecedor, portanto quando
emitir cheque pré-datado anote no verso a que se destina detalhando a compra, o
prazo combinado e não se esqueça do nominal e do cruzamento. Caso o credor
descumpra o combinado, será responsabilizado pelos prejuízos que causar.
Cursos de Informática
Compare preços, não se iluda com ofertas de
bolsa de estudos sem antes verificar outras alternativas de cursos.
Empresas que tem como atividade principal a
venda de livros, oferecem cursos de informática impondo a compra de livros que
custam em média duas vezes o valor da mão de obra, fazem previsão de multas que
chegam a 30% do valor do contrato em caso de rescisão.
Geralmente o consumidor contemplado com a
oferta é pressionado a assinar o contrato no primeiro contato com a empresa e
crendo estar fazendo um bom negócio, deixa de comparar preços contraindo
obrigações contratuais que dificultam a desistência.
Documentos Necessários para Reclamar
O Procon Municipal Ribeirão Preto atende
moradores de Ribeirão Preto, para reclamar e necessário apresentar nota fiscal,
contrato, ordem de serviço, termo de garantia e outros documentos que houver
decorrentes da relação de consumo.
O Procon de Ribeirão Preto
atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas. Os casos novos são
atendidos a partir das 12 horas.
Endereço: Rua Minas, 353 – Campos Elíseos –
Ribeirão Preto
Telefone 0800.7729198
Visite o site:
www.procon.ribeiraopreto.sp.gov.br
Fonte:
http://www.procon.sp.gov.br
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