Procon - Proteção ao Consumidor

  


Chefe da Divisão

José Luiz Pontim

Divisão Procon
Rua Minas, 353
Campos Elíseos
Ribeirão Preto - SP

Disk Procon: 0800.7729198

Atendimento:
Segunda a sexta-feira

ao público:
das 8:30 às 16:hs

novos casos:
das 8:30 às 15:30hs



 

 

Cartão de Crédito

1. Qual pode ser a definição prática para cartão de crédito?

O cartão de crédito é uma identificação que possibilita o pagamento à vista de produtos e serviços, obedecidos requisitos pré-estabelecidos (validade, abrangência, limite valores etc.). Foi criado com a finalidade de promover o mercado de consumo, facilitando as operações de compra. O cartão é usado como espécie de "dinheiro virtual".

2. Quais as partes envolvidas numa operação com cartão de crédito?

O consumidor, a administradora do cartão e o fornecedor de produtos e serviços que integra a rede credenciada.

3. São disponibilizados outros serviços pela administradora ao consumidor?

Algumas administradoras oferecem outros serviços ao consumidor (crédito rotativo, contratação de financiamento para saldo devedor, seguros, saques em estabelecimentos bancários ou comerciais) que são prestados por empresas vinculadas contratualmente que formam a rede credenciada.

4. Qual é a fonte de recursos que a administradora de cartão de crédito se utiliza para "conceder" crédito ao consumidor?

A administradora não é autorizada pelas normas do Banco Central a "emprestar dinheiro", ou seja, financiar os saques e compras a prazo para o consumidor. Sendo assim, recorre às instituições financeiras, tomando empréstimo para saldar o débito cujos custos são repassados para o consumidor.

5. A administradora de crédito é uma instituição financeira?

Não, pois não tem autorização legal para atuar como financeira não podendo valer-se das mesmas prerrogativas.

6. O contrato de cartão de crédito é um contrato de adesão?

O contrato de cartão é um contrato de adesão uma vez que suas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

7. Como se adere ao sistema de cartão de crédito?

O consumidor adere ao sistema por meio do encaminhamento de proposta à administradora, que após o recebimento procede a análise das informações. Dessa análise pode haver a aceitação da proposta e respectiva emissão de contrato e do cartão, em nome do interessado.

8. A administradora de cartão é obrigada a aceitar a proposta enviada pelo consumidor?

Não, isto porque, para a aceitação do consumidor esse deverá preencher requisitos impostos pela administradora. Contudo, a negativa deve ser justificada.

9. Qual a providência que o consumidor deve tomar ao receber um cartão de crédito sem ter solicitado?

Deve inutilizar o cartão podendo inclusive entrar em contato com a administradora exigindo os devidos esclarecimentos, formalmente. Poderá também registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso e no âmbito coletivo. Caso sejam emitidas faturas de cobrança (anuidade, cartão adicional etc.) que possam acarretar prejuízo ou dano poderá ser pleiteada indenização.

10. O consumidor é obrigado a assinar proposta de cartão de crédito, na abertura da conta corrente bancária ou solicitação de financiamento?

A chamada "venda casada" constitui prática abusiva sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada aos órgãos de proteção ao consumidor.

11. Quais são os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito?

Multa moratória de 2%, juros de mora de 1% e taxa de refinanciamento.

12. Como o consumidor deve proceder no caso de extravio, furto ou roubo do cartão de crédito?

Deve comunicar o fato à central de atendimento da administradora, o mais rápido possível solicitando o bloqueio do cartão. Deve ainda pedir um número de protocolo do pedido formalizado anotando a data, horário e o nome do atendente. É importante também que seja lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o fato, para afastar a responsabilidade sobre o uso indevido do mesmo.

13. O que é cláusula mandato no contrato de cartão de crédito?

É a cláusula contratual estipulada pela administradora, em que o consumidor dá poderes para essa realizar diversos negócios jurídicos em seu nome, como procuradora. Por esta cláusula a administradora poderá abrir conta corrente, contratar empréstimo, emitir letras de câmbio, etc. Referida estipulação é considerada abusiva e colide frontalmente com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

14. O comerciante pode exigir diferença no valor da mercadoria quando o pagamento é feito com cartão de crédito?

Não. O pagamento feito com cartão é considerado pagamento à vista.

15- Como deve proceder a rede credenciada no ato do pagamento com cartão de crédito?

Para segurança do sistema e do consumidor, a rede credenciada deve checar as listagens fornecidas pelas empresas e tem ainda a obrigação de conferir a assinatura do consumidor, bem como solicitar a apresentação de documento pessoal que comprove a titularidade do usuário do cartão.

16. É seguro contatar a administradora de cartões de crédito, somente através da central de atendimento, a fim de esclarecer dúvidas, questionar lançamentos, ou ainda, solicitar o bloqueio ou cancelamento do cartão?

Atualmente, a telefonia e a informática contam com recursos avançados porém, para a comprovação do contato é recomendável que sejam registrados alguns dados (nome atendente, número de protocolo, horário, data e assunto tratado). Sugere-se ainda que questões mais complexas sejam também feitas por escrito, através da remessa de carta com aviso de recebimento.

17. O seguro de perda, furto ou roubo é obrigatório?

O seguro de perda, furto ou roubo é opcional e não obrigatório, sendo oferecido pelas administradoras de cartões de crédito e garantido por uma seguradora. O seguro têm a finalidade de cobrir os saques e compras derivados do uso indevido por terceiros.

18. Em alguns casos, o consumidor somente percebe e portanto comunica à administradora sobre a perda, roubo/furto do cartão após decorrido certo espaço de tempo. Neste lapso, entretanto, pode ocorrer o uso indevido do cartão por terceiros. Posto isto, a administradora é obrigada a assumir o uso indevido relacionado a esses eventos?

Os contratos de cartão de crédito possuem cláusula indicando que as administradoras responsabilizam o titular/associado pelo uso indevido anterior a comunicação de fato à central de atendimento.

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor considera tal procedimento indevido, pois a responsabilidade na segurança da prestação do serviço também é do fornecedor, que deve tomar cuidados quando da aceitação do cartão para o pagamento de produtos ou serviços.

Ressalte-se ainda que nos termos da legislação o consumidor é vulnerável e a fragilidade do sistema permite, por vezes, a utilização indevida do cartão por terceiros.

19. Como deve o consumidor proceder ao receber fatura da qual não reconhece algum lançamento?

O consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora de cartões e registrar reclamação impugnando os lançamentos.

20. Qual o procedimento a ser adotado quando a administradora não estornar os lançamentos indevidos?

O consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos) ou Justiça Comum.

21. Qual é a sistemática adotada para o pagamento do cartão de crédito?

A administradora de cartão de crédito, normalmente disponibiliza algumas datas de vencimento da fatura. O consumidor ao fazer sua opção passará a receber as faturas para o pagamento na data ajustada. A falta de recebimento da fatura não exime o consumidor do pagamento devendo esse contatar a administradora antes do vencimento e efetuar o pagamento mediante boleto avulso ou outra forma disponibilizada. A possibilidade de escolha da data de pagamento permite que o consumidor programe seus gastos.

22. Quais as opções de pagamento da fatura?

As opções de pagamento são quatro:

- O consumidor paga a fatura com o valor integral, na data de vencimento;
- O consumidor pagará o valor discriminado como pagamento mínimo, que em média corresponde a 20% do valor integral da fatura e utiliza o chamado "crédito rotativo". Assim o consumidor estará financiando o saldo da diferença verificada entre o valor total da fatura e o valor pago;
- O consumidor poderá ainda efetuar pagamento maior que o mínimo. Nessa opção o saldo será acrescido dos encargos contratuais (taxas de financiamento) que serão cobrados na próxima fatura.
- Ao consumidor no ato da aquisição de produtos ou serviços, nos estabelecimentos filiados, é oferecida a opção de parcelar a compra, devendo ser perguntado sobre eventuais acréscimos de juros no parcelamento.

23. Os juros incidem sobre o valor total da fatura, na opção de crédito rotativo?

No financiamento, os juros somente incidem sobre o saldo verificado entre o valor da fatura e o valor pago.
Exemplo:
- Valor para pagamento total até o dia 30 - R$ 400,00
- Valor para pagamento mínimo -R$ 80,00
- Valor do saldo - R$ 320,00

Portanto, somente o saldo de r$ 320,00 é que será acrescido dos juros em virtude do consumidor ter optado por esta modalidade de pagamento.

24. As taxas de financiamento na modalidade de crédito rotativo, sofrem algum tipo de limitação?

No Brasil, as taxas não são "tabeladas" e variam devido a diversos fatores.
Portanto, o consumidor deverá ter cautela ao aderir a qualquer modalidade de financiamento.
Na fatura do cartão de crédito deverá estar expresso a taxa de juros que incidirá no período da fatura e, ainda, a do próximo período.

25. A administradora de cartões pode retirar a opção do pagamento mínimo, na modalidade de crédito rotativo, em caso de atraso ou inadimplência, e exigir o pagamento do valor total da fatura?

Após o vencimento da fatura o valor lançado pode ser cobrado a qualquer momento, podendo a administradora retirar a opção do pagamento mínimo e exigir o valor integral da fatura.

26. A administradora é obrigada a parcelar o débito, nos casos em que o consumidor tenha dificuldades de pagamento?

A administradora não é obrigada a parcelar o débito. O valor lançado nas faturas após o vencimento e os encargos poderão ser cobrados a qualquer momento.
Qualquer negociação da dívida implicará em novo ajuste entre as partes.
É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.

Faça as Contas

Antes de ir as compras é necessário verificar o orçamento familiar para saber exatamente quanto se pode comprometer da renda da família, evite gastar mais do que se pode pagar.

Decida o que comprar

Decidir o que se quer comprar antecipadamente vai facilitar a comparação de preços e o exercício da livre escolha.

Compare preços

Entre os passos mais importantes da compra está a comparação de preços, visite quantos estabelecimentos puder verificando o preço a vista do produto que se quer comprar.

TODO PRODUTO EXPOSTO À VENDA DEVE CONTER, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES, O PREÇO A VISTA. EVITE ESTABELECIMENTOS QUE NÃO INFORMAM O PREÇO À VISTA EM PRODUTOS EXPOSTOS, ESPECIALMENTE EM VITRINES.

Procure comprar a vista, isso aumenta o seu poder de pechincha, mas se for comprar a prazo, exija antecipadamente, saber qual será o juro cobrado no financiamento. Para comparar o valor a prazo, informe sempre em quantas parcelas você quer pagar, solicite o valor das parcelas e o total a prazo, isso vai facilitar a comparação.

Documento em Branco

Evite surpresas, não assine contrato ou qualquer documento em branco, essa prática é comum nas situações de compra a prazo. Se o comerciante insistir, solicite cópia do documento assinado em branco e informe-o que apresentará reclamação sobre o fato.

Exija Cópia do Contrato

Você tem direito à cópia de qualquer documento que assinar. Eles serão necessários na hora de reclamar seus direitos.

Nota Fiscal

Exija nota fiscal, além de assegurar seus direitos como consumidor, lembre-se que os impostos são pagos por você e estão embutidos no preço. Deixar de exigir nota fiscal é aumentar os lucros do fornecedor e abrir mão dos investimentos sociais que cobramos dos governantes.

Garantia do Produto

Não existe produto sem garantia, a nota fiscal é suficiente para que você possa reclamar quanto à qualidade dos produtos não duráveis no prazo de 30 dias e para produtos duráveis no prazo de 90 dias.

CERTIFICADO DE GARANTIA – A garantia acima dos prazos previstos em lei, devem ser contratuais e oferecidas pelo fabricante, exija o preenchimento do certificado no ato da compra.

TESTE O PRODUTO – sempre que possível solicite ao vendedor que teste o produto ainda na loja evitando surpresas.

TROCA OU DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA – Caso o produto apresente problemas de qualidade, procure a assistência técnica indicada pelo fabricante e solicite a ordem de serviço. Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, procure o comerciante e solicite a troca do produto ou a devolução da quantia paga a seu exclusivo critério, em caso negativo procure o Procon que acionará o comerciante e o fabricante para o cumprimento de seu direito.

SIMPLES TROCA – Não existe previsão na Lei para simples troca do produto sem problemas de qualidade, verifique se o estabelecimento oferece prazo para troca, caso não haja essa previsão e estiver comprando sem a certeza de satisfação, solicite ao comerciante mencionar na nota fiscal a possibilidade de troca. Evidentemente o comerciante não está obrigado a concordar com a sua solicitação assim como você não está obrigado a comprar.

Produtos Importados

Todo produto deve assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade composição, preço, garantia, inclusive os produtos importados.

Lembre-se: não existe produto sem garantia.

Aceitar Cheques

A aceitação de cheques como forma de pagamento é decisão do comerciante, podendo recusar essa forma de pagamento com informação prévia e adequada aos consumidores, é possível ainda aceitar cheques estabelecendo critérios para consulta e exigindo a apresentação de documentos, O QUE NÃO SE PODE FAZER E ESTABELECER CRITÉRIOS DISCRIMINATÓRIOS COMO POR EXEMPLO: NÃO ACEITAR CHEQUES DE CONTAS ABERTAS A DETERMINADO TEMPO, SEM PROCEDER AS CONSULTAS NECESSÁRIAS, IMPONDO AO CONSUMIDOR O PRESSUPOSTO DE QUE AS PESSOAS QUE POSSUEM CONTA NOVA NÃO SÃO DE BOA-FÉ.

Cartão de Crédito – Pagamento à vista

Alguns estabelecimentos insistem em cobrar valor diferente do à vista para pagamentos com cartão de crédito. O comerciante tem a liberdade de não operar com cartão de crédito, porém se o faz, está oferecendo ao consumidor uma opção de venda que se encerra no ato do negócio, portanto operação à vista e assim dever ser tratada.

Qualquer valor cobrado diferente disso é ilegal e pode ser reclamado, exija do comerciante a informação no documento fiscal de que o valor pago é diferente do que se pagaria em dinheiro.

Comprando Brinquedos

Os brinquedos devem trazer indicação de faixa etária apropriada, verifique se são adequados às crianças que serão presenteadas, verifique ainda se o brinquedo possui o selo do INMETRO, esse Instituto define as normas de fabricação e certifica os fabricantes.

Direito de Arrependimento

Sempre que o produto for comprado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio, você pode exercitar o direito de arrependimento em até sete dias a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato, portanto ao receber o produto verifique se há nota fiscal e endereço físico para eventual devolução, caso não haja, recuse o recebimento sob pena de não ter a quem reclamar dentro do prazo previsto na Lei.

Publicidade é Contrato

A publicidade deve ser veiculada de tal forma que consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, sendo que obriga o fornecedor que a fizer veicular, portanto sempre que efetuar compra motivado por publicidade, guarde-a como se fosse um contrato.

Cheque Pré-Datado

Todos sabemos que essa modalidade de pagamento, apesar de amplamente utilizada não assegura ao consumidor o direito de reclamar depósitos fora da data combinada, porém as declarações de vontade constantes de escritos particulares vinculam o fornecedor, portanto quando emitir cheque pré-datado anote no verso a que se destina detalhando a compra, o prazo combinado e não se esqueça do nominal e do cruzamento. Caso o credor descumpra o combinado, será responsabilizado pelos prejuízos que causar.

Cursos de Informática

Compare preços, não se iluda com ofertas de bolsa de estudos sem antes verificar outras alternativas de cursos.

Empresas que tem como atividade principal a venda de livros, oferecem cursos de informática impondo a compra de livros que custam em média duas vezes o valor da mão de obra, fazem previsão de multas que chegam a 30% do valor do contrato em caso de rescisão.

Geralmente o consumidor contemplado com a oferta é pressionado a assinar o contrato no primeiro contato com a empresa e crendo estar fazendo um bom negócio, deixa de comparar preços contraindo obrigações contratuais que dificultam a desistência.

Documentos Necessários para Reclamar

O Procon Municipal Ribeirão Preto atende moradores de Ribeirão Preto, para reclamar e necessário apresentar nota fiscal, contrato, ordem de serviço, termo de garantia e outros documentos que houver decorrentes da relação de consumo.

O Procon de Ribeirão Preto atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas. Os casos novos são atendidos a partir das 12 horas.

Endereço: Rua Minas, 353 – Campos Elíseos – Ribeirão Preto
Telefone 0800.7729198
Visite o site: www.procon.ribeiraopreto.sp.gov.br

  Fonte: http://www.procon.sp.gov.br

    



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