Amortização extraordinária ou liquidação
antecipada do saldo devedor através da utilização do FGTS
Definição:
O mutuário poderá amortizar ou liquidar o saldo devedor do financiamento utilizando o
saldo da conta vinculada do seu FGTS, desde que esteja em dia com as prestações.
Exigência: Documentos necessários - Fotocópia
Carteira de trabalho - página da foto (frente e verso), contrato de trabalho e opção mínima de 03 anos sob o regime do FGTS, última prestação paga, PIS ou PASEP, CIC e RG; extrato orginal do FGTS atualizado e Certidão Casamento, Nascimento ou Óbito.
Observações:
1) Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada com o ônus hipotecário em nome do mutuário atual (requerer junto ao Cartório de Registro de Imóveis)
2) Certidão da Prefeitura local constando os dados cadastrais e o Contrato de Financiamento;
3) Para obter até 30% de desconto nas liquidações antecipadas por FGTS ou recurso próprio, requerer a renegociação do contrato com extinção do FCVS.
Departamento/Serviço: Diretoria Financeira
Endereço: Av. Treze de Maio, 157
Telefone: (16) 3968.8262
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