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Normas de Publicação
Os atos a serem publicados devem estar especificados por tipo e número de referência e anexos ao formulário – AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO – devidamente preenchido. Além da versão digital, o formulário está disponível na versão impressa no balcão da Imprensa Oficial.
Para ter os atos publicados no Diário Oficial, estes devem chegar à Imprensa Oficial até as 16h do dia anterior à publicação.
O órgão emissor fica responsável pela licitude e autenticidade dos atos encaminhados à Imprensa Oficial, de acordo com a legislação.
Para cancelar e/ou ratificar os atos que já foram entregues, deve-se preencher o formulário – AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO – e especificar as referências, obedecendo aos mesmos critérios utilizados ao enviá-los.
A Imprensa Oficial não possui autonomia para cancelar, anular ou tornar sem efeito qualquer ato publicado indevidamente, prerrogativa que, por medida de segurança, é reservada exclusivamente ao órgão ou entidade emitente.
Nenhuma informação do conteúdo do ato encaminhado a Imprensa Oficial e ainda não publicado, poderá ser fornecido a terceiros, prerrogativa que, por medida de segurança, é reservada exclusivamente ao órgão ou entidade emitente.
Os atos encaminhados para publicação permanecerão arquivados durante três meses na Imprensa Oficial do Município.
Caso exista necessidade da administração pública municipal, a Prefeita poderá autorizar, excepcionalmente, edição extra do Diário Oficial do Município.
Se necessário o atraso de alguma edição do Diário Oficial, apenas a Prefeita, o Chefe da Casa Civil ou o Superintendente da Coderp poderão autorizar este ato.
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